O Decreto-Lei de 28 de março de 2025 entrou em vigor na Itália de modo abrupto, deixando todos desesperados sobre a perda do direito ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.

Este Decreto justifica possíveis alterações no Reconhecimento da Cidadania afirmando que cresce exponencialmente o número de possíveis cidadãos italianos fora do território nacional.

Sendo assim, isso poderia  representar um risco à segurança nacional, em virtude da Itália fazer parte da União Europeia, e do Espaço Schengen.

Além disso, afirma que há uma possível ausência de vínculos afetivos com a República Italiana, por parte dos descendentes italianos. Uma vez que estes descendentes que moram fora da Itália possuem vínculos culturais, de identidade e fidelidade com o seu respectivo país, diferentemente dos costumes italianos.

Quais as possíveis mudanças no Reconhecimento da Cidadania caso o Decreto seja aprovado?

Mas então, quais são as mudanças na Cidadania Italiana, caso esse decreto seja convertido em Lei?

  • Italiano(a) é quem tem um genitor ou adotante nascido na Itália. Portanto, quem possui um pai ou uma mãe nascido na Itália.
  • Italiano(a) é quem tem um genitor ou adotante italiano nascido fora da Itália, mas que morou por 2 anos consecutivos na Itália, antes do nascimento ou adoção do filho.
  • Italiano(a) é quem tem um ascendente de primeiro grau, de seus pais ou adotantes, nascido na Itália. Portanto, quem possui avó ou avô nascido na Itália.

À título de exemplo:

Exemplo 1:  Se você nasceu no Brasil, e posteriormente foi reconhecido cidadão italiano, caso venha a ter um filho, ele não será italiano! Você é italiano, mas seu filho não será 🙁

A não ser que ele nasça na Itália, ou que você more por 2 anos consecutivos antes do nascimento dele; ou ainda, que um de seus pais tenha nascido na Itália, ou seja, os avôs da criança.

Exemplo 2: Se você apenas possui um bisavô(a), nascido(a) na Itália, não teria mais o direito ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.

Exemplo 3: Se você possui um trisavô (a), nascido (a) na Itália, não teria mais o direito ao Reconhecimento da Cidadania Italiana.

Mas calma!! Ainda há uma luz no fim do túnel! O Decreto pode ser modificado ou rejeitado pelo Parlamento Italiano. Por ora, já está valendo administrativamente.

Qual o caminho a seguir neste momento delicado?

Já que as vias administrativas (consulado italiano, no Brasil e comune, na Itália) estão, por ora, barradas, para os casos descritos acima, o mais recomendado é a Via Judicial.

A Via judicial pode ser acessada para discutir as ilegalidades deste Decreto. O Decreto-Lei é inconstitucional, pois prevê a irretroatividade da Lei, ou seja, você descendente de italiano perderia um direito que já possui! Uma vez que você nasceu italiano, pois é um direito transmitido através do sangue. O reconhecimento da Cidadania Italiana, apenas confirma um direito que já é seu.

Portanto, provavelmente não será aprovado na íntegra, como previsto no site Gazzeta ufficiale.

No entanto, mesmo que seja aprovado, a Via Judicial continua sendo o melhor meio para discussão das ilegalidades.

Se você quiser uma orientação sobre o que fazer neste momento, entre em contato com nossa assessoria para analisarmos as particularidades de seu caso.