Os meus filhos brasileiros perderam o direito?
A resposta é NÃO!
A Cidadania Italiana agora não é transmitida de forma AUTOMÁTICA aos seus filhos se eles nasceram no Brasil. Porém você ainda pode transmitir a cidadania italiana através de duas formas:
- 1ª forma: Até um ano após o nascimento de seu filho, você deve apresentar uma declaração de vontade da aquisição da Cidadania italiana para ele.
- 2ª forma: Se você não apresentar a declaração em até um 1 do nascimento de seu filho, ele deverá morar por 2 anos consecutivos na Itália.
E se eu sou cidadão italiano reconhecido, mas ainda não havia registrado o meu filho menor de idade junto ao consulado italiano.
O que devo fazer?
Se o seu filho for menor de idade quando o decreto se tornou válido (ou seja, que não completou 18 anos até 24 de maio de 2025), você poderá apresentar declaração ao Escritório Consular até 31 de maio de 2026.
Desse modo, será necessário fazer o pagamento de uma taxa de 250 euros ao Ministério do Interior.
E se eu dei entrada administrativamente ou judicialmente para o reconhecimento da Cidadania Italiana, no entanto, ainda não fui reconhecido?
Se você fez o requerimento da Cidadania (administrativa ou judicial) até dia 27 de março de 2025, você também deve apresentar a declaração para seu filho até dia 31 de maio de 2026.
OBS:Essa declaração deve ser feita de modo presencial junto ao Consulado Italiano.
Possui mais dúvidas em relação aos seus direitos? Entre em contato com a nossa assessoria!